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Divulgado Resultado do Edital REGINP - Locação de Veículo

Clique aqui e confira a súmula do Contrato de Prestação de Serviços.

Reginp, Rede Gaúcha de Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos, inscrita no CNPJ sob o no 09.085.660/0001-97, com sede na Av. Ipiranga, 6681 – P. 99A – sala 212 – Porto Alegre – RS, através de seu Presidente, vem justificar o procedimento de contratação direta de empresa de prestação de serviço de locação de veículo para utilização no âmbito do Programa Tecnova, tendo em vista que, em que pese a publicação de dois editais, não houve interesse por parte das empresas na contratação, conformando a deserção dos procedimentos. A publicação se dá através do site do Tecnova em função de problemas técnicos com o site próprio da Reginp, que se encontra fora do ar.

Desse modo, em atenção ao disposto na Lei 8.666/93, esgotados todos os meios licitatórios, optou-se pela via da contratação direta, nos termos a seguir.
A Assessoria Jurídica do Programa TECNOVA RS afigurou a contratação direta, tendo em vista a presença das condições que autorizam a dispensa de licitação, consoante artigo 24 da Lei 8.666/93, mantidas as condições de preço e características do veículo contidas nos editais anteriormente publicados aos quais não acudiram interessados. Este aspecto é importante, tendo em vista que quando da contratação e posterior publicação da justificativa, também deverão ser informadas as condições em que restou assentado o contrato, que não poderão ser diversas daquelas previstas anteriormente.

Face não ter havido interessados nos chamamentos públicos anteriores, bem como a necessidade de urgência a bem do desenvolvimento do projeto, informamos as condições em que restou assentado o contratato.

A escolha da empresa levou em consideração a exata manutenção das condições exigidas nos dois editais que restaram desertos. Outrossim, as condições contratuais observam parâmetros de preço e condições de serviço que adequadamente atendem a necessidade do Programa Tecnova, bem como ajusta-se à observância do pressuposto de melhor preço.

Parecer Jurídico

Considerando que foram esgotadas as vias editalicias para contratação, via licitação, de empresa prestadora de serviço de locação de veiculo, ante ao fato de que dois editais licitatórios restaram desertos diante da ausência de interessados na contratação, afigura-se a presença das condições que autorizam a dispensa de licitação, consoante artigo 24 da Lei 8.666/93, conformando a possibilidade de contratação direta do objeto do edital de locação de veículo.

Ademais, sublinhe-se que devem ser mantidas as condições de preço e características do veículo contidas nos editais anteriormente publicados aos quais não acudiram interessados. Este aspecto é de suam importância, tendo em vista que quando da contratação e posterior publicação da justificativa, também deverão ser informadas as condições em que restou assentado o contrato, que não poderão ser diversas daquelas previstas anteriormente.

Feita a escolha da empresa, deverão ser exigidas certidões de regularidade fiscal, relativamente à fazenda federal, estadual e municipal, certidão negativa de FGTS, bem como INSS.

Barros e Biancon Advogados Associados


Eloni José Salvi

Presidente da Reginp